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De acordo com o Art. 14. § 1º da Lei nº 9394/96 – LDB, o Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.
Representantes do Ministério Público e Conselho Tutelar.
Estudantes.
Pais ou responsáveis.
Membros da comunidade local.