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O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, estabelece 20 metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O Plano vincula os entes federativos às suas medidas, e os obriga a tomar medidas próprias para alcançar as metas previstas. O texto que corresponde à meta 5 é:
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do segundo ano do ensino fundamental.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do primeiro ano do ensino fundamental.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do primeiro ciclo do ensino fundamental.