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De acordo com Bordignon (2014, p. 33), “plano” pode ser definido como a “descrição, o desenho, o projeto do caminho a seguir, das etapas (metas) e ações a empreender (estratégias) […]”. Neste sentido o autor explica que o plano configura-se como um “registro escrito, apresentado sob a forma de documento aprovado, na instância própria de competência legal” (BORDIGNON, 2014, p. 33). Considerando tal definição, marque a alternativa cujos ordenamentos são considerados planos em âmbito nacional.
Constituição Federal (CF), Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Plano Nacional de Educação (PNE).
Constituição Federal (CF), Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Plano Estadual de Educação (PEE).
Constituição Federal (CF), Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Orgânica do Distrito Federal (LO/DF).
Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s), Plano Nacional do Livro Didático (PNLD).
Constituição Federal (CF), Plano Nacional do Livro Didático (PNLD), Base Nacional Comum Curricular (BNCC).