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A respeito da obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena na Educação Básica, o Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que:
Nos estabelecimentos de cursos técnicos, públicos, torna-se compulsório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, exclusivamente públicos, torna-se imperativo o estudo do folclore e da cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos de cursos livres, de ensino privado, torna-se imperativo o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos de educação infantil, exclusivamente privados, torna-se supletivo o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.