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A resolução n.º 001/19, do Conselho Municipal de Educação (CME)/Blumenau, fixa normas para a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimento Interno das Instituições de Educação Básica, Integrantes no Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau. Ao encontro dessa resolução, em seu § 2º, no Art. 5º, afirma-se que o CME, após a data de recebimento, deve avaliar e emitir parecer sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP) no prazo máximo de:
180 (cento e oitenta) dias.
15 (quinze) dias.
120 (cento e vinte) dias.
30 (trinta) dias.
90 (noventa) dias.