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A Lei nº 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação...

A Lei nº 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014−2024, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias que articulam as ações dos entes federados no esforço por universalizar o direito à educação básica e ampliar o acesso à educação superior com qualidade e equidade. No que se refere às proposições do PNE para o ensino superior, e considerando a articulação entre financiamento, expansão e inclusão, é mais compatível com uma leitura crítica e sistêmica da lei a alternativa.


A

A ampliação da presença do ensino superior nas regiões menos assistidas é tratada no PNE como responsabilidade exclusiva da União, sendo desnecessária a cooperação entre os entes federativos diante da autonomia constitucional das universidades públicas.


B

A previsão legal de elevação do número de mestres e doutores no corpo docente das IES públicas decorre de compromisso orçamentário específico no PNE, que vincula metas quantitativas de titulação ao financiamento automático pela União.


C

A meta de elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior é acompanhada de estratégias que integram políticas de permanência estudantil, regionalização da oferta e estímulo à formação docente, articulando qualidade e expansão em bases federativas solidárias.


D

O PNE prioriza, para o cumprimento de suas metas, o crescimento quantitativo da rede privada de ensino superior por meio de subsídios públicos, visto que tal alternativa é considerada a via mais eficiente de massificação do acesso com controle orçamentário.


E

As metas voltadas ao ensino superior restringem-se à graduação e à formação de professores, não abrangendo ações destinadas à pós-graduação, à pesquisa científica ou ao fortalecimento institucional das universidades públicas federais e estaduais.