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O Art. 3º do Decreto 5.626/2005 estabelece que nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Libras deve ser inserida como disciplina curricular:
obrigatória
facultativa
inclusiva
formativa