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Um gestor escolar precisa orientar os professores sobre o ingresso de crianças no Ensino Fundamental de 9 anos. Uma família deseja matricular sua filha, que completará 6 anos no dia 20 de abril do ano da matrícula. De acordo com a legislação vigente e as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, o gestor deve:
Autorizar a matrícula da criança no 1º ano do Ensino Fundamental, pois ela completará 6 anos no mesmo ano letivo.
Negar a matrícula e orientar a família a manter a criança na Educação Infantil, pois ela só completará 6 anos após 31 de março.
Aceitar a matrícula no Ensino Fundamental, desde que a criança demonstre maturidade suficiente em avaliação psicopedagógica.
Permitir a matrícula em caráter excepcional, mediante autorização do Conselho Tutelar do município.
Encaminhar a criança para turmas de aceleração, considerando que terá idade compatível com o Ensino Fundamental durante o ano.