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Segundo o Luckesi (2011, p.188): A avaliação diversamente dos exames, tem como centro predominantemente de atenção o processo de construção de um resultado, sem perder, em momento algum, a perspectiva do produto final, que dele decorre e sobre o qual, por meio da “avaliação de produto”, faz incidir a certificação. Com isso, no Art. 24, inciso V da Lei 9394/96, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, exceto:
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno.
Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Obrigatoriedade de estudos de reforço, de preferência paralelos ao período letivo.