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No Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014) consta uma meta específica referente à gestão democrática do ensino: a Meta 19. Essa visa assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Fazem parte da referida meta as seguintes estratégias, exceto:
Incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação.
Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais.
Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação.