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Durante uma reunião de planejamento da Secretaria de Educação de um estado da federação, técnicos em assuntos educacionais foram questionados a respeito de como é monitorado o cumprimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), referente à ampliação do acesso ao ensino superior.
De acordo com a norma citada, o monitoramento é:
realizado com base nos indicadores de desempenho fornecidos pelas universidades estaduais, como taxa de reprovação em determinadas disciplinas, coeficiente de rendimento e inserção profissional dos egressos;
efetuado pelo Tribunal de Contas da União, que fiscaliza a eficácia pedagógica dos repasses educacionais utilizados para aumentar a oferta de matrículas no ensino superior;
executado pelo Fórum Nacional de Educação, mediante os relatórios produzidos pelo Inep, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, entre outros dados;
condicionado pelas autoavaliações internas das instituições públicas de ensino superior, fruto da participação ativa de docentes, estudantes e gestores, com base em um processo de avaliação coletivo, transparente e formativo;
subordinado à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, que analisam a taxa de matrícula líquida na Educação Básica.