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De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), o Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares em algumas categorias, citadas abaixo, EXCETO:
demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola.
pais ou responsáveis.
membros da comunidade local.
ex-estudantes.