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A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em...

A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 205 como um direito de todos e dever do Estado e da família, se do promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Assim também a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 27, afirma que a educação constitui direito da pessoa com deficiência [...] (BRASIL, 2015).


Nesse contexto, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (2015):


A

incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado até a conclusão da educação fundamental.


B

é dever do poder público desenvolver pesquisas voltadas para o desenvolvimento de métodos e técnicas pedagógicas tradicionais, materiais didáticos, equipamentos assistiva.


C

é responsabilidade da família a oferta de profissionais de apoio escolar.


D

a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua deve ser garantida em escolas ou classes especiais fora da perspectiva da inclusão, uma vez que se trata de um direito linguístico.


E

incumbe ao poder público o planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.