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De acordo com a Lei n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional tradutor, intérprete e guia intérprete da Língua Brasileira de Sinais, (Libras), é correto afirmar:
Considera-se tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.
O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de: I - diplomado em curso de educação profissional técnica de nível superior em Tradução e Interpretação em Libras; II - diplomado em curso superior de Licenciatura em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Língua Portuguesa.
O profissional poderá ser diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de curso superior, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 300 (trezentas) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras - Língua Portuguesa é realizada em área específica ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com falantes de sua língua em alguns contextos.