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O art. 9º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei n.º 9.394/96), estabelece as competências da União na Área da Educação. A União, nesse contexto, tem a responsabilidade de:
Avaliar e supervisionar os sistemas de aprendizagem, garantindo a qualidade da educação em todo o país.
Organizar e manter o sistema municipal de ensino, além de exercer funções normativas, de avaliação e supervisão sobre os sistemas estaduais e municipais.
Elaborar o Plano Nacional de Educação, (PNE), em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Estabelecer as normas gerais da Educação Especial, que devem ser seguidas por todos os sistemas de ensino.