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A Resolução CEDF nº 3/2023 estabelece que a acessibilidade comunicacional, incluindo intérprete de Libras, materiais visuais e estratégias pedagógicas bilíngues, deve constar do PPP. Entretanto, a escola não viola a lei, caso ainda não tenha implementado essas medidas, desde que exista planejamento futuro de adequação, em conformidade com a LBI (Lei nº 13.146/2015, art. 28).
Certo
Errado