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O Parecer CNE/CES nº 239/2008 trata da definição da carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia. De acordo com esse Parecer, é correto afirmar:
as horas destinadas às atividades complementares deverão ser compostas de 30% da carga horária total do curso e são consideradas obrigatórias pela legislação federal.
as atividades complementares não podem ser incluídas na carga horária total do curso, devendo ser ofertadas de forma adicional.
a inclusão de atividades complementares na carga horária total é facultativa e independe de regulamentação interna da instituição.
as horas destinadas às atividades complementares não deverão exceder 20% da carga horária total do curso superior de tecnologia.
as atividades complementares são válidas apenas para cursos de bacharelado, não se aplicando aos cursos superiores de tecnologia.