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No Brasil, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possui caráter normativo diferenciado, pois:
Foi ratificada pelo Congresso Nacional com equivalência hierárquica a emenda constitucional.
Foi aprovada como uma lei ordinária, com validade restrita à esfera administrativa.
Tem status de lei complementar, vinculando-se apenas às normas educacionais.
É um tratado internacional sem força normativa, servindo apenas como recomendação.
Possui efeito jurídico inferior à Constituição, aplicável apenas em casos específicos de inclusão escolar.