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A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, determina a adoção de medidas de capacitação básica em primeiros socorros nas instituições de ensino, com o objetivo de ampliar a segurança e a proteção de estudantes em situações emergenciais. Conforme o estabelecido pela lei, é correto afirmar que ela:
prevê que apenas os estabelecimentos públicos que atendem à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental promovam a capacitação em primeiros socorros.
estabelece que a capacitação será facultativa, dependendo da adesão dos profissionais da escola ou creche ou das necessidades locais.
determina que o Ministério da Saúde é o único responsável por organizar e custear os cursos de capacitação em primeiros socorros.
determina que estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e privada capacitem professores e funcionários em noções de primeiros socorros, visando agir em situações de emergência.
ispensa unidades privadas de recreação infantil da capacitação, responsabilizando apenas os estabelecimentos públicos.