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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se por trabalho educativo:
A atividade laboral que prioriza exclusivamente o rendimento financeiro e a produtividade, sem considerar o desenvolvimento pessoal e social do educando.
O trabalho que é realizado desprovido de supervisão ou orientação pedagógica, focando apenas na habilidade manual ou técnica.
A atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
O trabalho que ocorre em ambientes adequados para o desenvolvimento juvenil, preterindo as necessidades educacionais do adolescente.