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Segundo a Lei nº 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação...

Segundo a Lei nº 13.005/2014 — Plano Nacional de Educação (PNE), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Esse sistema de avaliação produzirá, no máximo a cada 2 anos:


I. Indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 50% dos alunos de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da Educação Básica.

II. Indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.

III. A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que agreguem os indicadores de rendimento escolar, elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente os itens II e III.


D

Todos os itens.