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O Art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um princípio essencial que norteia a atuação do Estado, da sociedade e da família no cuidado com a infância e a adolescência. De acordo com esse artigo, a proteção à vida e à saúde deve ser garantida:
Por meio da efetivação de políticas sociais públicas que assegurem condições dignas para o nascimento e desenvolvimento saudável.
Unicamente pela atuação da família, uma vez que o Estado possui caráter apenas supletivo nessas garantias.
Apenas em situações emergenciais, mediante o atendimento médico-hospitalar em unidades de saúde pública.
Exclusivamente através de programas assistenciais para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.