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A Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), dispôs, no artigo 3º, que a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, considerando diferentes dimensões institucionais.
De acordo com essa Lei, são dimensões obrigatórias a serem avaliadas no SINAES, exceto:
O tempo de existência da instituição.
A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
A comunicação com a sociedade.
As políticas de atendimento aos estudantes.