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Segundo o artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de...

Segundo o artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, as atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos político‑pedagógicos dos cursos, inserem‑se nas seguintes modalidades: programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços.


Para serem consideradas extensionistas, nos termos dessa resolução, essas modalidades devem


A

compor, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.


B

desvincular‑se das atividades de ensino e de pesquisa, de modo a manter a especificidade do caráter extensionista de articulação com a sociedade civil organizada.


C

incluir, além dos programas institucionais, eventualmente também as modalidades de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais, distrital e nacional.


D

ser realizadas a distância em curso de graduação ofertados em polos de Educação a Distância.