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De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), a pessoa “que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”, denomina-se:
acompanhante
pessoa com deficiência
profissional de apoio escolar
pessoa com mobilidade reduzida