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De acordo com o artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB no 04/2010), a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe, dentre outros, o atendimento ao seguinte requisito:
integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias e dos agentes da comunidade interessados na educação.
atendimento aos estudantes em jornada integral de 09 (nove) horas diárias, sendo uma hora destinada a almoço e descanso.
foco no ensino de uma língua estrangeira a partir do primeiro ano do ensino fundamental, aprendizado essencial num mundo globalizado.
atendimento aos estudantes com deficiências físicas, intelectuais e sensoriais exclusivamente em escolas de educação especial.
salas de aula bem equipadas, garantindo aos estudantes desde a primeira infância acesso aos recursos tecnológicos mais avançados.