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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece direitos fundamentais voltados à proteção integral, assegurando que meninos e meninas sejam reconhecidos como sujeitos de direitos. Desse modo, podemos afirmar que o ECA:
define que a proteção integral deve ser garantida prioritariamente pela família, sendo dispensável a participação do Estado e da sociedade civil
limita o direito à educação ao ensino fundamental, pois considera que as demais etapas de escolarização não são obrigatórias
assegura às crianças e aos adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes acesso à vida, saúde, educação, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária
prevê que os adolescentes podem exercer seus direitos políticos em igualdade com os adultos a partir dos 14 anos de idade