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O Art. 2º do PNE-Plano Nacional da Educação – Lei nº...

O Art. 2º do PNE-Plano Nacional da Educação – Lei nº 13.005/14, definiu diretrizes que devem nortear a educação brasileira na vigência de 10 anos, ou seja, no período de 2014 a 2024. Diante disso, é correto afirmar que o PNE tem como diretrizes a:


A

erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar.


B

superação das dificuldades de aprendizagem, priorizando sempre os alunos com baixo rendimento escolar.


C

melhoria da qualidade da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.


D

formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores sociais, priorizando a sociedade escolar de baixa renda.