

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 14.191 de 2021, entende-se por educação bilíngue de surdos, a educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
A afirmação está:
Equivocada, já que a educação bilíngue não se enquadra como educação escolar.
Correta de acordo com a legislação citada.
Parcialmente correta, já na educação bilíngue o português permanece como a primeira língua.
Incoerente, já que na educação bilíngue, a língua portuguesa não é componente curricular.
Totalmente incorreta.