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O artigo 2º da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), estabelece que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essa definição expressa o(a):
Função social e econômica da escola, voltada ao mercado de trabalho.
Formação integral do sujeito, articulando aspectos cognitivos, éticos e sociais.
Caráter predominantemente instrucional do ensino formal.
Objetivo de transmissão de conteúdos culturais universais.
Prioridade do ensino tecnicista sobre o ensino humanístico.