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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano...

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências:


(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 -2014/2014/lei/l13005.htm)


O Art. 8º é formado pelo caput e por dois parágrafos, sendo o § 1º formado por quatro incisos. Analise os dados que compõem o Art. 8º e marque a alternativa com o inciso incorreto.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.


§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:


A

IV.Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.


B

II.Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.


C

III.Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.


D

I.Criem, alterem e sustentem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.