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Levando em consideração as previsões da Lei Federal nº 13.005/2014 sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), assinale a afirmativa INCORRETA.
É coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
No âmbito do sistema são elaborados e divulgados índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Tal sistema de avaliação produzirá exclusivamente indicadores de rendimento escolar, nos termos da lei, não servindo de instrumento para a produção de indicadores de avaliação institucional.