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A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental.
(Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#introducao.)
Tal direito é compartilhado entre:
Governo, Estado e Municípios.
Estado, família e instituição escolar.
Estado, família e sociedade.
Governo, Estado e instituição escolar.