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A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) estabelece em seu Art. 14 que a Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o princípio da participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. O Conselho Escolar, órgão deliberativo, deve ser composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas categorias descritas a seguir, EXCETO:
Estudantes.
Professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.
Servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola.
Representantes de empresas fornecedoras dos materiais pedagógicos escolares.