Imagem de fundo

Conforme o Artigo 70 da Lei das Diretrizes e Bases da...

Conforme o Artigo 70 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), poderão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, tais como:


A

obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar


B

subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural


C

exposições, feiras ou mostras de literatura e cultura, voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação


D

pesquisa, quando vinculada ou não às instituições de ensino, ou, quando efetivada dentro ou fora dos sistemas de ensino, que visem ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão