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Conforme o Artigo 70 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), poderão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, tais como:
obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar
subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural
exposições, feiras ou mostras de literatura e cultura, voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação
pesquisa, quando vinculada ou não às instituições de ensino, ou, quando efetivada dentro ou fora dos sistemas de ensino, que visem ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão