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No que tange à educação infantil, o Plano Nacional de Educação - LEI N° 13.005/2014 estabelece como meta:
universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do plano
implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda
contabilizar, para fins de repasse de recursos, as matrículas dos (as) estudantes da educação infantil, diferenciando as alocadas em escolas rurais e nos centros urbanos