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Conforme o artigo 31, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996), a avaliação na Educação Infantil deve levar em consideração as características específi cas dessa fase. O processo de desenvolvimento infantil deve ocorrer:
por meio de provas escritas e notas, com o objetivo de promover a criança para a etapa seguinte
a partir de exames semestrais que permitam classifi car as crianças conforme o desempenho
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção
por critérios quantitativos que considerem apenas o rendimento cognitivo da criança