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De acordo com o art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
creche, pré-escola e ensino fundamental
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio
pré-escola, ensino fundamental e educação especial
creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio