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De acordo com o art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:


A

creche, pré-escola e ensino fundamental


B

pré-escola, ensino fundamental e ensino médio


C

pré-escola, ensino fundamental e educação especial


D

creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio