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De acordo com a LDB, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, organizarão em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino, a saber:
A União incumbir-se-á de assegurar o ensino Fundamental e oferecer com prioridade o ensino Médio.
Os Municípios incumbir-se-ão de elaborar o Plano Nacional de Educação.
Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes à União.
A União incumbir-se-á assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar apenas no ensino fundamental.
Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.