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De acordo com o art. 50 do Regimento das Escolas de Ensino Fundamental – Anos Iniciais ...

De acordo com o art. 50 do Regimento das Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (Sorocaba, 2023), é proibido ao estudante, na sala de aula ou em demais locais de aprendizado,


A

utilizar, publicamente, meios pacíficos na resolução de conflitos.


B

promover mecanismos que fortaleçam o protagonismo infantojuvenil.


C

manter, sem solicitação prévia, a posse de quaisquer materiais de uso pessoal.


D

utilizar, sem autorização, equipamentos eletrônicos como telefones celulares.


E

explicitar identidade de gênero, orientação sexual ou crenças políticas.