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A despeito da dissociação conceitual entre os processos de aprendizagem e a lógica institucional da inclusão, a abordagem interdisciplinar proposta na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva sustenta a aprendizagem como condição para o exercício da cidadania e como dispositivo de inserção ativa no espaço escolar.
Diante dessa premissa, é coerente considerar que:
a efetivação da inclusão por meio da aprendizagem exige a reconfiguração dos papéis pedagógicos, sendo o atendimento educacional especializado responsável por centralizar o planejamento e a execução das práticas pedagógicas, dada sua especificidade técnica.
a educação inclusiva pressupõe o deslocamento do foco da deficiência para o desempenho funcional, o que implica privilegiar a normatividade curricular como meio de indução à superação de barreiras internas do aluno, assegurando uma avaliação adaptativa.
o conceito de inclusão, por sua orientação antissegregacionista, estabelece a desnecessidade de qualquer adaptação curricular, uma vez que todos os estudantes devem acessar e responder igualmente aos conteúdos e às práticas escolares vigentes.
a lógica da inclusão demanda que o processo de aprendizagem seja compreendido em sua materialidade histórica, o que implica reconhecer as múltiplas formas de cognição e comunicação como constituintes legítimas da experiência escolar.
a aprendizagem, para consolidar-se como eixo da política inclusiva, deve ser mensurada com base em referenciais externos de desempenho, os quais viabilizam comparações entre estudantes público-alvo da educação especial e os demais, assegurando indicadores de equidade sistêmica.