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Em relação ao Título III, do direito à educação e do dever de educar, da Lei nº 9.394/1996 (diretrizes e bases da educação nacional), não se pode afirmar que
é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
é dever dos pais ou responsáveis realizar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade.
cabe ao Estado assegurar o acesso público e gratuito aos ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
o recenseamento anual das crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, deverá ser feito pelo poder público, na esfera de sua competência federativa.