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A dimensão 3.7 dos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (MEC, 2024) trata da avaliação da aprendizagem, do desenvolvimento das crianças e da documentação dos processos pedagógicos.
De acordo com este documento, deve-se:
Avaliar a aprendizagem e o desenvolvimento de bebês e crianças com objetivo de seleção, promoção, classificação ou acesso ao Ensino Fundamental.
Realizar apenas uma reunião anual com as famílias para compartilhar propostas pedagógicas e registros sobre o desenvolvimento infantil.
Divulgar as produções das crianças à comunidade escolar, por meio das produções infantis expostas nas salas de referência e ambientes das creches e pré-escolas, apenas em datas específicas, como mostra pedagógica ou dia da família.
Aplicar testes padronizados continuamente para comparar o desempenho individual das crianças e classificá-las em relação aos colegas.
Exigir autorização por escrito das famílias para registros de imagens (fotografias e vídeos) de bebês e crianças, bem como consultar a própria criança antes da realização do registro, garantindo seu direito à privacidade.