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O Artigo 3º das Diretrizes Operacionais para a Educação de...

O Artigo 3º das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos preceitua que a EJA deve ser organizada:


A

em regime semestral ou modular, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida.


B

em regime exclusivamente semestral, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida.


C

em regime preferencialmente semestral, com carga horária total mínima de 1500 horas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.


D

em regime preferencialmente modular, com carga horária total mínima de 1500 horas nos Anos Finais do Ensino Fundamental.