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A gestão democrática, prevista na Constituição Federal de...

A gestão democrática, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela LDB nº 9.394/1996, representa um dos pilares da organização escolar no sistema público de ensino. Tal diretriz fundamenta-se no princípio da participação efetiva dos diferentes segmentos da comunidade escolar − docentes, discentes, técnicos e responsáveis legais − na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas pedagógicas e administrativas da escola.


Considerando as atribuições da secretaria escolar no contexto da gestão democrática, é correto afirmar que esse setor:


A

contribui para a efetivação da gestão democrática ao assegurar a transparência, a publicidade e o acesso tempestivo às informações institucionais, sendo responsável por operacionalizar processos administrativos com base em decisões coletivas.


B

atua como núcleo operacional autônomo, possuindo competências deliberativas sobre a aplicação de recursos e a definição de metas pedagógicas, em função de sua centralidade documental.


C

deve limitar sua atuação aos aspectos técnicos e burocráticos da escola, abstendo-se de envolver-se em processos colegiados, a fim de preservar sua neutralidade funcional frente às decisões pedagógicas.


D

compõe os conselhos escolares com função meramente consultiva, devendo acatar as determinações superiores da equipe diretiva, ainda que em desconformidade com os princípios deliberativos do coletivo escolar.