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A gestão democrática, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela LDB nº 9.394/1996, representa um dos pilares da organização escolar no sistema público de ensino. Tal diretriz fundamenta-se no princípio da participação efetiva dos diferentes segmentos da comunidade escolar − docentes, discentes, técnicos e responsáveis legais − na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas pedagógicas e administrativas da escola.
Considerando as atribuições da secretaria escolar no contexto da gestão democrática, é correto afirmar que esse setor:
contribui para a efetivação da gestão democrática ao assegurar a transparência, a publicidade e o acesso tempestivo às informações institucionais, sendo responsável por operacionalizar processos administrativos com base em decisões coletivas.
atua como núcleo operacional autônomo, possuindo competências deliberativas sobre a aplicação de recursos e a definição de metas pedagógicas, em função de sua centralidade documental.
deve limitar sua atuação aos aspectos técnicos e burocráticos da escola, abstendo-se de envolver-se em processos colegiados, a fim de preservar sua neutralidade funcional frente às decisões pedagógicas.
compõe os conselhos escolares com função meramente consultiva, devendo acatar as determinações superiores da equipe diretiva, ainda que em desconformidade com os princípios deliberativos do coletivo escolar.