Imagem de fundo

De acordo com a Resolução CNE/CEB no 07/2010, “o Ensino...

De acordo com a Resolução CNE/CEB no 07/2010, “o Ensino Fundamental com duração de nove anos tem como finalidade a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade” (art. 3o).


Com base nesse princípio, o orientador pedagógico deve compreender que sua função na mediação curricular e formativa


A

centra-se em garantir o cumprimento das metas cognitivas mínimas de leitura, escrita e cálculo, assegurando que os indicadores de desempenho sejam o principal parâmetro de qualidade escolar.


B

consiste em assegurar que o trabalho pedagógico promova o desenvolvimento das competências básicas em articulação com a formação ética, estética, política e cultural dos estudantes, respeitando seus tempos e contextos.


C

visa a coordenar a homogeneização dos processos de ensino, assegurando que todos os alunos alcancem simultaneamente os mesmos objetivos previstos para cada ano de escolaridade.


D

foca na implementação de metodologias inovadoras, ainda que desconectadas das dimensões éticas e políticas, priorizando a adaptação às demandas do mercado e às avaliações externas.


E

deve garantir que o currículo se mantenha estável e linear, evitando interferências contextuais que possam comprometer a uniformidade da aprendizagem ao longo dos nove anos.