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A Deliberação CMESO nº 03/2018 fixa normas para a oferta e o funcionamento da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba. Nos seus arts. 15 e 18, o documento discute questões relacionadas ao agrupamento das crianças em turmas.
Com base nesse contexto, é correto afirmar:
o número máximo de crianças por sala no Ensino Fundamental será de 25 crianças, podendo passar a 35 quando houver dois profissionais simultaneamente na turma.
o limite inferior para a capacidade das salas, de 2,5 m2 por criança, aplica-se a todas as séries, da primeira da Educação Infantil à nona do Ensino Fundamental.
quando houver número excessivo de crianças por professor em uma escola de Educação Infantil, a Prefeitura indica a utilização de estagiários no cômputo da relação.
na Educação Infantil, a área mínima por criança é calculada nas salas de aula, enquanto no Ensino Fundamental o parâmetro é a área construída do equipamento escolar.
compete ao Poder Público envidar esforços para garantir que, nas turmas de terceiro a quinto ano, o número máximo de estudantes seja de 25 por turma.


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