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De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, (Art. 14, II, § 3º), o Fórum dos Conselhos Escolares constitui-se em um colegiado de caráter deliberativo, cuja finalidade é fortalecer os Conselhos Escolares de sua circunscrição e promover a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, visando à melhoria da qualidade da educação. Suas ações são norteadas pelos princípios da democratização da gestão, da democratização do acesso e permanência e da qualidade social da educação. O Fórum dos Conselhos Escolares terá a seguinte composição:
2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino e 1 (um) representante de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
1 (um) representante do órgão responsável pelo sistema de ensino e 1 (um) representante de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
1 (um) representante do órgão responsável pelo sistema de ensino e 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino e 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.