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Conforme o artigo 4º da Resolução CNE/CP no 1/2018, a solicitação do uso do nome social é
direito exclusivo aos maiores de 18 anos, com vistas à proteção da infância e da adolescência.
vetada aos menores de 14 anos e permitida, a partir dessa idade, feita por seus representantes legais.
permitida a menores de 18 anos, feita durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais.
autorizada a qualquer estudante, desde que apresentada comprovação de decisão judicial favorável.
admitida a menores de 18 anos, podendo ser realizada até a primeira semana de cada ano letivo.