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Conforme o artigo 4⁠º da Resolução CNE/CP no 1/2018, a...

Conforme o artigo 4⁠º da Resolução CNE/CP no 1/2018, a solicitação do uso do nome social é


A

direito exclusivo aos maiores de 18 anos, com vistas à proteção da infância e da adolescência.


B

vetada aos menores de 14 anos e permitida, a partir dessa idade, feita por seus representantes legais.


C

permitida a menores de 18 anos, feita durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais.


D

autorizada a qualquer estudante, desde que apresentada comprovação de decisão judicial favorável.


E

admitida a menores de 18 anos, podendo ser realizada até a primeira semana de cada ano letivo.