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Durante uma reunião de planejamento estratégico, o gestor de um instituto federal afirmou que o acompanhamento do desempenho de estudantes e a avaliação de cursos técnicos deveriam ser responsabilidade exclusiva da instituição, uma vez que os processos nacionais de avaliação e coleta de dados educacionais são de competência apenas dos Estados e Municípios.
Com base nas atribuições conferidas à União pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a afirmativa do gestor:
Está incorreta apenas quanto à educação superior, já que a avaliação de cursos técnicos é competência exclusiva dos sistemas estaduais de ensino.
Está correta, uma vez que as instituições federais possuem autonomia administrativa e pedagógica plena, não se submetendo aos processos nacionais de avaliação.
Está parcialmente correta, pois a União é responsável apenas por baixar normas gerais sobre cursos de graduação, não lhe cabendo avaliar cursos técnicos.
Está incorreta, pois cabe à União coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação, bem como assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processos nacionais de avaliação das instituições e dos cursos, inclusive de educação profissional técnica e tecnológica.